Política de Prevenção á Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento ao Terrorismo (PLDFT)
OBJETIVO Esta política estabelece diretrizes e responsabilidades relacionadas à prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo (“PLDFT”) para assegurar a adequação das atividades da
OBJETIVO Esta política estabelece diretrizes e responsabilidades relacionadas à prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo (“PLDFT”) para assegurar a adequação das atividades da Binary XZ à legislação vigente.
ABRANGÊNCIA Esta política abrange todas as áreas da Binary XZ, seus Administradores, Clientes, Colaboradores, Fornecedores e Parceiros de Negócio, que deverão aderir e respeitar os termos estabelecidos. A área de Compliance será responsável pela capacitação e comunicação quanto à identificação de atividades suspeitas e uso do canal de denúncias.
TERMOS E DEFINIÇÕES
Lavagem de dinheiro: Ocultação ou dissimulação da origem de bens e valores obtidos de forma ilegal.
Financiamento ao terrorismo: Suporte financeiro, direto ou indireto, para atos terroristas.
PEP (Pessoa Exposta Politicamente): Agentes públicos ou pessoas com funções relevantes, bem como seus familiares e associados próximos.
KYC (Know Your Customer): Procedimentos para identificar e conhecer os clientes.
KYE (Know Your Employee): Procedimentos para identificar e conhecer os colaboradores.
KYP (Know Your Partner): Procedimentos para identificar e conhecer os parceiros.
KYS (Know Your Supplier): Procedimentos para identificar e conhecer os fornecedores.
PLD/CFT: Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Combate ao Financiamento do Terrorismo.
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL Os envolvidos devem observar as seguintes normas:
Lei Federal nº 9.613/98, atualizada pela Lei nº 12.683/12
Circulares e cartas do Banco Central do Brasil (BACEN) relacionadas à prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo.
DIRETRIZES
Proteger a reputação da Binary XZ contra o uso indevido em práticas de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo.
Cumprir a legislação vigente.
Adotar controles para avaliação de clientes, colaboradores, parceiros e fornecedores.
Realizar avaliações internas de risco e instituir procedimentos específicos para clientes de maior risco.
Promover a cultura organizacional de PLDFT por meio de treinamentos e comunicações.
Implementar controles no desenvolvimento de novos produtos e serviços para mitigar riscos.
Considerar recomendações internacionais e listas de sanções (ONU, OFAC, União Europeia).
Comunicar às autoridades competentes operações suspeitas.
Garantir o sigilo sobre informações relacionadas a investigações de PLDFT.
PAPÉIS E RESPONSABILIDADES A área de Compliance da Binary XZ deverá:
Criar e gerenciar controles internos voltados à PLDFT.
Monitorar transações suspeitas.
Garantir a qualificação e monitoramento de PEPs.
Interagir com órgãos reguladores e assegurar ampla divulgação da política aos fornecedores e parceiros de negócio.
As demais áreas, como Comercial, Jurídica, Operações, Recursos Humanos e TI, também possuem responsabilidades específicas alinhadas à prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo.
CANAL DE DENÚNCIAS E ANONIMATO A Binary XZ incentiva a transparência e oferece um canal de denúncias para relato de condutas suspeitas ou contrárias a esta política. O canal permite animation e confidencialidade, assegurando que todas as informações sejam tratadas com seriedade e sigilo absoluto.
DISPOSIÇÕES FINAIS A área de Compliance manterá documentos e registros relacionados à PLDFT. Esta política tem vigência indeterminada, sendo revisada sempre que necessário.
Para mais informações ou denuncias entrar em contato com: binary.banking@binaryxz.com.
São Paulo, Brasil 2025.
Last updated