Politica De Restrição a Países Sancionados
Esta política estabelece diretrizes para garantir que não haja transações com países sansionados.
1. OBJETIVO Esta política estabelece diretrizes para garantir que a Empresa e suas Partes Relacionadas não realizem, direta ou indiretamente, qualquer tipo de transação, negócio ou relacionamento com países, entidades ou indivíduos sujeitos a sanções internacionais impostas pelas Nações Unidas, União Europeia, Estados Unidos, Reino Unido ou outros órgãos reguladores relevantes.
2. PAÍSES, ENTIDADES E INDIVÍDUOS RESTRITOS A Empresa está proibida de realizar qualquer atividade comercial, direta ou indireta, com indivíduos, empresas ou governos localizados nos seguintes territórios sancionados:
Países fortemente sancionados:
Cuba;
Crimeia e territórios da Ucrânia não controlados pelo governo (Zaporizhzhia, Kherson, Donetsk e Luhansk);
Coreia do Norte;
Irã;
Síria.
Países com sanções seletivas:
Belarus;
Rússia;
Venezuela.
Outros países restritos:
Burma (Mianmar);
República Centro-Africana;
China - CCMCs;
República Democrática do Congo;
Haiti;
Iraque;
Líbano;
Líbia;
Somália;
Sudão do Sul;
Zimbábue.
3. TRANSAÇÕES E SETORES PROIBIDOS A Empresa não deve estar envolvida em qualquer negócio ou transação relacionada aos seguintes produtos e setores de alto risco:
Armas, munições, pirotecnia e indústria de defesa;
Petróleo e gás de países sancionados;
Rubis, diamantes brutos, propriedades no Iraque e carvão vegetal da Somália;
Bens de uso dual, incluindo:
Software de criptografia avançada;
Sistemas de armazenamento de energia avançados;
Equipamentos de fabricação e materiais com aplicações militares;
Componentes de mísseis balísticos;
Produtos químicos de uso civil e militar;
Eletrônicos e equipamentos de telecomunicação de uso dual;
Tecnologia nuclear, de satélites, de sensoriamento remoto e robótica;
Veículos aéreos não tripulados (drones).
4. PROIBIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO EM NEGÓCIOS COM ENTIDADES SANCIONADAS A Empresa e suas Partes Relacionadas estão proibidas de:
Manter participação acionária em empresas identificadas como Communist Chinese Military Companies (CCMCs);
Envolver-se em consultoria, assessoria, emprego ou participação em conselhos dessas entidades;
Realizar transações envolvendo títulos ou derivativos emitidos por CCMCs.
5. DEVER DE COMUNICAÇÃO E CONFORMIDADE Caso a Empresa tenha envolvimento atual ou futuro com atividades potencialmente restringidas, deverá obter aprovação prévia e documentada dos órgãos reguladores e informar imediatamente à administração.
Caso haja qualquer violação desta política, a Empresa deve comunicar imediatamente às autoridades competentes e cessar as atividades em questão.
6. REVISÃO E ATUALIZAÇÃO Esta política será revisada periodicamente para garantir conformidade com legislação e sanções internacionais vigentes.
Para mais informações ou denuncias entrar em contato com: binary.banking@binaryxz.com. São Paulo, Brasil 2025.
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