Política de Prevenção á Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento ao Terrorismo (PLDFT)

OBJETIVO Esta política estabelece diretrizes e responsabilidades relacionadas à prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo (“PLDFT”) para assegurar a adequação das atividades da

  1. OBJETIVO Esta política estabelece diretrizes e responsabilidades relacionadas à prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo (“PLDFT”) para assegurar a adequação das atividades da Binary XZ à legislação vigente.

  2. ABRANGÊNCIA Esta política abrange todas as áreas da Binary XZ, seus Administradores, Clientes, Colaboradores, Fornecedores e Parceiros de Negócio, que deverão aderir e respeitar os termos estabelecidos. A área de Compliance será responsável pela capacitação e comunicação quanto à identificação de atividades suspeitas e uso do canal de denúncias.

  3. TERMOS E DEFINIÇÕES

  • Lavagem de dinheiro: Ocultação ou dissimulação da origem de bens e valores obtidos de forma ilegal.

  • Financiamento ao terrorismo: Suporte financeiro, direto ou indireto, para atos terroristas.

  • PEP (Pessoa Exposta Politicamente): Agentes públicos ou pessoas com funções relevantes, bem como seus familiares e associados próximos.

  • KYC (Know Your Customer): Procedimentos para identificar e conhecer os clientes.

  • KYE (Know Your Employee): Procedimentos para identificar e conhecer os colaboradores.

  • KYP (Know Your Partner): Procedimentos para identificar e conhecer os parceiros.

  • KYS (Know Your Supplier): Procedimentos para identificar e conhecer os fornecedores.

  • PLD/CFT: Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Combate ao Financiamento do Terrorismo.

  1. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL Os envolvidos devem observar as seguintes normas:

  • Lei Federal nº 9.613/98, atualizada pela Lei nº 12.683/12

  • Circulares e cartas do Banco Central do Brasil (BACEN) relacionadas à prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo.

  1. DIRETRIZES

  • Proteger a reputação da Binary XZ contra o uso indevido em práticas de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo.

  • Cumprir a legislação vigente.

  • Adotar controles para avaliação de clientes, colaboradores, parceiros e fornecedores.

  • Realizar avaliações internas de risco e instituir procedimentos específicos para clientes de maior risco.

  • Promover a cultura organizacional de PLDFT por meio de treinamentos e comunicações.

  • Implementar controles no desenvolvimento de novos produtos e serviços para mitigar riscos.

  • Considerar recomendações internacionais e listas de sanções (ONU, OFAC, União Europeia).

  • Comunicar às autoridades competentes operações suspeitas.

  • Garantir o sigilo sobre informações relacionadas a investigações de PLDFT.

  1. PAPÉIS E RESPONSABILIDADES A área de Compliance da Binary XZ deverá:

  • Criar e gerenciar controles internos voltados à PLDFT.

  • Monitorar transações suspeitas.

  • Garantir a qualificação e monitoramento de PEPs.

  • Interagir com órgãos reguladores e assegurar ampla divulgação da política aos fornecedores e parceiros de negócio.

  • As demais áreas, como Comercial, Jurídica, Operações, Recursos Humanos e TI, também possuem responsabilidades específicas alinhadas à prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo.

  1. CANAL DE DENÚNCIAS E ANONIMATO A Binary XZ incentiva a transparência e oferece um canal de denúncias para relato de condutas suspeitas ou contrárias a esta política. O canal permite animation e confidencialidade, assegurando que todas as informações sejam tratadas com seriedade e sigilo absoluto.

  2. DISPOSIÇÕES FINAIS A área de Compliance manterá documentos e registros relacionados à PLDFT. Esta política tem vigência indeterminada, sendo revisada sempre que necessário.

Para mais informações ou denuncias entrar em contato com: [email protected].

São Paulo, Brasil 2025.

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