Politica De Restrição a Países Sancionados

Esta política estabelece diretrizes para garantir que não haja transações com países sansionados.

1. OBJETIVO Esta política estabelece diretrizes para garantir que a Empresa e suas Partes Relacionadas não realizem, direta ou indiretamente, qualquer tipo de transação, negócio ou relacionamento com países, entidades ou indivíduos sujeitos a sanções internacionais impostas pelas Nações Unidas, União Europeia, Estados Unidos, Reino Unido ou outros órgãos reguladores relevantes.

2. PAÍSES, ENTIDADES E INDIVÍDUOS RESTRITOS A Empresa está proibida de realizar qualquer atividade comercial, direta ou indireta, com indivíduos, empresas ou governos localizados nos seguintes territórios sancionados:

Países fortemente sancionados:

  • Cuba;

  • Crimeia e territórios da Ucrânia não controlados pelo governo (Zaporizhzhia, Kherson, Donetsk e Luhansk);

  • Coreia do Norte;

  • Irã;

  • Síria.

Países com sanções seletivas:

  • Belarus;

  • Rússia;

  • Venezuela.

Outros países restritos:

  • Burma (Mianmar);

  • República Centro-Africana;

  • China - CCMCs;

  • República Democrática do Congo;

  • Haiti;

  • Iraque;

  • Líbano;

  • Líbia;

  • Somália;

  • Sudão do Sul;

  • Zimbábue.

3. TRANSAÇÕES E SETORES PROIBIDOS A Empresa não deve estar envolvida em qualquer negócio ou transação relacionada aos seguintes produtos e setores de alto risco:

  • Armas, munições, pirotecnia e indústria de defesa;

  • Petróleo e gás de países sancionados;

  • Rubis, diamantes brutos, propriedades no Iraque e carvão vegetal da Somália;

  • Bens de uso dual, incluindo:

    • Software de criptografia avançada;

    • Sistemas de armazenamento de energia avançados;

    • Equipamentos de fabricação e materiais com aplicações militares;

    • Componentes de mísseis balísticos;

    • Produtos químicos de uso civil e militar;

    • Eletrônicos e equipamentos de telecomunicação de uso dual;

    • Tecnologia nuclear, de satélites, de sensoriamento remoto e robótica;

    • Veículos aéreos não tripulados (drones).

4. PROIBIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO EM NEGÓCIOS COM ENTIDADES SANCIONADAS A Empresa e suas Partes Relacionadas estão proibidas de:

  • Manter participação acionária em empresas identificadas como Communist Chinese Military Companies (CCMCs);

  • Envolver-se em consultoria, assessoria, emprego ou participação em conselhos dessas entidades;

  • Realizar transações envolvendo títulos ou derivativos emitidos por CCMCs.

5. DEVER DE COMUNICAÇÃO E CONFORMIDADE Caso a Empresa tenha envolvimento atual ou futuro com atividades potencialmente restringidas, deverá obter aprovação prévia e documentada dos órgãos reguladores e informar imediatamente à administração.

Caso haja qualquer violação desta política, a Empresa deve comunicar imediatamente às autoridades competentes e cessar as atividades em questão.

6. REVISÃO E ATUALIZAÇÃO Esta política será revisada periodicamente para garantir conformidade com legislação e sanções internacionais vigentes.

Para mais informações ou denuncias entrar em contato com: [email protected]. São Paulo, Brasil 2025.

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